De acordo com o artigo 180 da lei colombiana, as operadoras de cartões de crédito, débito e pré-pago deverão aplicar os 19% de IVA sobre o valor dos serviços digitais, sejam eles de qualquer tipo de conteúdo: filmes, música, shows ao vivo, jogos, cursos a distância ou mesmo publicidade online.
No Brasil, o imposto sobre este tipo de serviço teve sua alíquota mínima fixada em 2% e a cobrança começa a valer a partir de março de 2017.
0 Comentários