STJ libera a cobrança do ponto adicional feito pelas operadoras de TV paga.

STJ libera a cobrança do ponto adicional feito pelas operadoras de TV paga.


Mesmo com uma campanha organizada por um órgão de defesa do consumidor a Proteste, contra a cobrança de ponto adicional. Mas, para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por maioria dos votos, que a cobrança da mensalidade pelo fornecimento de ponto extra somente se tornou ilícita após a edição da Resolução n. 528/2009, da Anatel, sendo, portanto, absolutamente lícita a cobrança de mensalidade de ponto extra no período anterior ao da edição da norma; e que  a cobrança de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador é absolutamente lícita, conforme determina a Súmula 09/2010, da agência reguladora.

Na prática, o STJ garante a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, desde que na fatura esteja discriminado que o valor se refere a aluguel do aparelho. Além da Anatel, laudo técnico do CPqD rearmou a existência de custos para fornecimento do ponto extra. Demonstrou também que as cobranças de mensalidade de ponto extra e de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador são praxes regulares em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Portugal.

O relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão foi voto vencido no julgamento, que foi concluído no dia 14 deste mês. O voto-vista do ministro Marco Buzzi recebeu o maior número de adesões. Ele considerou improcedente a ação proposta por uma consumidora gaúcha contra a NET em 2011, que questionava tanto a legalidade da cobrança da mensalidade pelo fornecimento de ponto extra, como a legalidade da cobrança de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador. A ação foi vencedora no tribunal estadual, mas a Claro entrou com recurso no STJ.

O processo contou com a participação da Anatel, do Idec, da ABTA, Abratel e da Telcomp na qualidade de amici curiae. O relator do recurso pediu que essas entidades se manifestassem sobre a existência de custo financeiro por ponto extra de TV por assinatura, diferenciando os serviços decorrentes de instalação,
manutenção e disponibilização de sinal;  a existência de custo adicional pela liberação dos canais em pontos extras de TV por assinatura; a possibilidade de o consumidor adquirir, no mercado, decocodicadores e receptores de sinal compatíveis com aqueles usualmente fornecidos pelas empresas que prestam serviços de TV por assinatura; e outros pontos igualmente relevantes para a solução da controvérsia. O Ministério Público Federal também se manifestou. O acórdão nal do julgamento ainda não está disponível.

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