As operadoras de TV paga e de internet deverão ter lojas físicas ou escritórios nas cidades em que atuam.

As operadoras de TV paga e de internet deverão ter lojas físicas ou escritórios nas cidades em que atuam.

Para atender os consumidores. A norma faz parte do projeto de lei 1.040/15, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), que foi votado na última terça-feira dia 06, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma vale para municípios com mais de 50 mil habitantes.

O objetivo é que os clientes tenham fácil acesso aos serviços oferecidos por essas empresas, principalmente em relação à manutenção de equipamentos. Os endereços e telefones das lojas e escritórios deverão ser divulgados nos sites das operadoras, nos contratos de prestação de serviço e nas faturas mensais enviadas aos consumidores. As empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

“Infelizmente, os consumidores não são bem tratados no Brasil e normalmente são submetidos a intermináveis esperas nos serviços de atendimento telefônico das operadoras de TV por assinatura e internet. É importante que essas empresas tenham postos físicos, com atendimento presencial às demandas dos clientes, como já ocorre com as operadoras de telefonia fixa e móvel”, justificou Bolsonaro.

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